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  • Embargo de Declaração e Agravo

    17

    Mai
    17/05/2012 às 07h31

    Direito Processual Civil
  • Decisão do STJ

    16

    Mai
    16/05/2012 às 10h15

    Jornalista e portal de internet ficam isentos de pagar indenização a ex-redator-chefe de Veja

     

    O jornalista Luis Nassif e o portal IG ficaram livres de pagar indenização por danos morais ao também jornalista e escritor Mario Sabino, ex-redator-chefe da revista Veja. A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de Sabino para que fosse analisado seu recurso contra decisão da Justiça paulista que não reconheceu os alegados danos morais. 

    Inicialmente, em primeira instância, Nassif e a Internet Group do Brasil Ltda. (IG) foram condenados a pagar cem salários mínimos pela publicação de uma série de artigos supostamente ofensivos sobre o então redator-chefe da revista. Os artigos foram publicados em blog mantido por Nassif no IG. 

    A decisão de primeira instância foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou as alegações de Mario Sabino improcedentes. Ao analisar os comentários feitos pelo jornalista Nassif, o TJSP constatou que eles limitavam-se a criticar a atuação profissional de Sabino como chefe da revista, não configurando ofensa pessoal, até porque o “teor crítico” dos artigos, segundo os desembargadores paulistas, “é próprio da atividade do articulista”. 

    Para os desembargadores, as críticas de Nassif, naquele contexto, dirigiam-se sobretudo à revista em que Sabino atuava. 

    Insatisfeito com a decisão, Mario Sabino interpôs recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido em exame prévio pelo TJSP. No recurso, Sabino alegava que o TJSP não havia fundamentado corretamente sua decisão, além de se omitir em relação a alguns pontos sobre os quais deveria se manifestar, e apontava violação dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, sustentando seu direito à indenização. 

    Negada a subida do recurso pelo TJSP, Sabino entrou com agravo no STJ, insistindo em que o caso fosse analisado na instância superior. 

    Reexame de provas

    A relatora, ministra Isabel Gallotti, rejeitou a alegação de omissão ou falta de fundamentação na decisão do TJSP. “Não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento”, disse ela, para quem o acórdão do tribunal paulista abordou de forma satisfatória as questões controvertidas existentes no processo. 

    Quanto à suposta violação de dispositivos do Código Civil, a ministra afirmou que o exame dos argumentos de Mario Sabino exigiria reanálise das provas do caso, o que não é admitido em julgamento de recurso especial. Segundo ela, a análise das provas, no contexto das críticas feitas à revista semanal, levou o tribunal paulista a concluir – nas palavras do próprio acórdão – que “não se evidencia qualquer intuito ofensivo de caráter pessoal nos comentários, ainda que por vezes contundentes”. 

    Ainda de acordo com o TJSP, “todos os comentários limitam-se a criticar não a pessoa do demandante Mario Sabino, mas sim a sua atuação profissional como redator-chefe da revista objeto da crítica”. Para a corte estadual, “tudo indica haja sido ferida mera suscetibilidade do demandante, o que nem de longe traduz dano”.

    Por considerar que eventual alteração desse entendimento exigiria revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ, a ministra negou provimento ao agravo. Com isso, o recurso de Sabino não será analisado, mantendo-se a decisão do TJSP.


    Coordenadoria de Editoria e Imprensa

    STJ

  • Responsabilidade Civil do Estado

    15

    Mai
    15/05/2012 às 07h06

    Direito Constitucional
  • Lei Seca: médico diz que tolerância zero é eficaz

    14

    Mai
    14/05/2012 às 21h04

     

    O médico Marco Antônio Bessa, do Conselho Regional de Medicina (CRM) do Paraná, defendeu hoje (14) na audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a Lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, a tolerância zero de alcoolemia para condutores de automóveis. “É uma medida de prevenção totalmente eficaz e é um conhecimento científico tão objetivo quanto o fato de que vacinas previnem doenças e evitam mortes. E sabemos que as vacinas já foram combatidas na nossa história”, ponderou.

    De acordo com Bessa, nenhuma bebida alcoólica é inofensiva, nem mesmo a cerveja. “O álcool é uma potente droga psicoativa que prejudica, em qualquer quantidade, todas as funções intelectuais, emocionais e motoras necessárias para que se possa dirigir automóvel com segurança. Com a ingestão de uma dose, como uma lata de cerveja, aumenta-se o risco de acidentes em uma vez e meia. O risco é dobrado com duas doses e eleva-se em dez vezes depois de cinco doses”, explicou.

    Na avaliação do representante do CRM do Paraná, a Lei 11.705/08 não deveria ser chamada como Lei Seca, pois ela não proíbe a comercialização nem o consumo de bebida alcoólica. “A lei não fere o desejo de ninguém ingerir bebida alcoólica, mas apenas estabelece condições de proteção desse indivíduo e de outras pessoas que possuem o direito de transitar pelas vias públicas com segurança, sem correrem o enorme risco de serem vítimas de desastres automobilísticos associados em grande parte à ingestão de bebida alcoólica”, pontuou.

    Usando dados do Ministério da Saúde, Bessa apontou que 40% dos leitos das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e 35% dos leitos dos prontos-socorros nos hospitais públicos são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito. “Isso significou um custo de R$ 190 milhões ao Sistema Único de Saúde apenas em 2010, que poderiam ser aplicados na melhoria da assistência à saúde de toda a população. Todo esse dinheiro está sendo drenado para situações totalmente evitáveis”, acentuou.

    Para provar a necessidade da tolerância zero na mistura de álcool com direção, o médico deu exemplos da vida cotidiana. “Quem de nós ficaria tranquilo se soubéssemos que o médico que vai nos operar acabou de tomar uma lata de cerveja ou que o piloto do avião que vamos viajar acabou de tomar uma cervejinha para relaxar um pouco antes da decolagem ou que o motorista do transporte escolar fez um happy hour e aproveitou o incentivo de um segundo chope grátis antes de buscar nossos filhos no colégio?”, questionou.

    RP/EH

     

    Fonte: STF

     

  • Controle de Constitucionalidade

    12

    Mai
    12/05/2012 às 07h00

    Direito Constitucional
  • Evolução Histórica dos Direitos Humanos

    10

    Mai
    10/05/2012 às 16h52

    Direitos Humanos
  • Imunidades Tributárias

    08

    Mai
    08/05/2012 às 06h29

    Direito Tributário
  • Instituição ampara vítimas do tráfico internacional

    07

    Mai
    07/05/2012 às 10h47

     

     

    Duas brasileiras voltarão esta semana ao Brasil após terem conseguido fugir da Espanha, onde viveram em condições análogas à escravidão. Acolhidas em uma casa abrigo espanhola, parceira do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) de Goiás, as jovens - ambas goianas - estão na lista dos brasileiros que saíram do país com a perspectiva de ganharem bons salários no exterior, mas terminaram como vítimas do tráfico internacional de pessoas. Segundo o NETP-GO, de 2011 até hoje, foram atendidos 12 casos semelhantes ao das duas brasileiras.

    Exemplos como esses, de acolhimento às vítimas desse crime – em sua maioria mulheres, crianças e transexuais – serão tema do Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nos dias 14 e 15 de maio, em Goiânia. Ao todo, serão nove painéis em que autoridades brasileiras e estrangeiras discutirão temas como ações de repressão; experiência dos organismos internacionais; novas rotas do tráfico humano e necessidade da mudança na legislação brasileira . Veja aqui a programação.

    Segundo relatório sobre tráfico elaborado em 2010 pelo Ministério da Justiça, 70 pessoas apresentaram indícios de terem sido exploradas pela rede de tráfico internacional nos últimos anos; desses, 49 eram mulheres; 16 eram transexuais e cinco eram homens. Goiás tem sido o estado com maior número de pessoas nessas condições, mas também se destacam nesse ranking negativo Rio de Janeiro, Pará e Minas Gerais. Para o procurador da República no estado de Goiás Daniel de Resende Salgado, há tráfico humano onde há vulnerabilidade sócio-econômica.

    “Não há dúvida de que pessoas em situação de miséria, de fome e de falta de educação correm o risco de se jogarem em uma jornada perigosa pela falta de melhor perspectiva”, afirmou o procurador, que é membro da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP) contra o tráfico de pessoas.

    Vítimas sentem-se responsáveis – Este ano, além das duas mulheres, o NETP – instituição composta por instituições do governo e da sociedade civil de combate ao tráfico – encaminhou para abrigamento um brasileiro homossexual resgatado da Itália e uma jovem vinda da Espanha. O rapaz está em uma instituição goiana pertencente à rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas sendo tratado de esquizofrenia refratária. Já a mulher preferiu não manter contato com a instituição por vergonha da família.

    “Assim como elas não imaginam as reais condições de vida que terão de viver, as famílias também imaginam que elas tiveram uma vida de respeito, com bons salários. Sem contar que a experiência do tráfico é algo tão traumático que elas costumam voltar ao Brasil muito debilitadas e apresentando distúrbios psiquiátricos como depressão, ansiedade, tendência ao suicídio, além de doenças como HPV, AIDS, tuberculose”, diz Nelma Pontes, coordenadora do Núcleo goiano.

    O simpósio ocorrerá no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e será transmitido via Internet por meio de um hotsite, em fase de elaboração. A abertura será às 9 horas do dia 14 de maio.



    Regina Bandeira
    Agência CNJ de Notícias

  • Princípio da Anterioridade no Direito Tributário

    05

    Mai
    05/05/2012 às 07h24

    Direito Tributário
  • Extradição, Deportação e Expulsão

    03

    Mai
    03/05/2012 às 07h43

    Direito Internacional

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